1º Tabelionato de Notas

Horário de atendimento: 8:00hs às 17:00hs


Inventário Extrajudicial


Inventário Extrajudicial

O que é?
    O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha e/ou adjudicação é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros e/ou cessionários.
    Para se processar o inventário extrajudicial: (i) os herdeiros devem ser maiores, capazes e concordes com a partilha/adjudicação, (ii) o falecido não pode ter deixado testamento, ou se o tiver, registrá-lo junto ao Juízo competente, (iii) o inventário deve ter a participação de um advogado.
     Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (empresas e sociedades), nos bancos (contas bancárias) e etc.
    Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Lista de documentos necessários
Escritura de nomeação de inventariante
Escritura de cessão de direitos hereditários ou de meação
Procuração para representar em inventário

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