Divórcio Extrajudicial
O que é?
É a dissolução oficial do casamento realizada diretamente no cartório, de forma muito mais rápida que a judicial. É permitido desde que haja consenso entre o casal, não existam filhos menores ou incapazes e a mulher não esteja grávida.
Para se processar um Divórcio Extrajudicial:
O casal, obrigatoriamente assistido por um advogado, apresenta a documentação (certidões, pacto antenupcial, documentos de bens). É lavrada uma escritura pública que define a partilha de bens, pensão alimentícia e a retomada ou não do nome de solteiro. A escritura tem efeito imediato, depois de averbada no assento de casamento das partes, e não precisa de homologação judicial.
Lista de documentos necessários
