Divórcio Extrajudicial

O que é?
          É a dissolução oficial do casamento realizada diretamente no cartório, de forma muito mais rápida que a judicial. É permitido desde que haja consenso entre o casal, não existam filhos menores ou incapazes e a mulher não esteja grávida.
          Para se processar um Divórcio Extrajudicial: O casal, obrigatoriamente assistido por um advogado, apresenta a documentação (certidões, pacto antenupcial, documentos de bens). É lavrada uma escritura pública que define a partilha de bens, pensão alimentícia e a retomada ou não do nome de solteiro. A escritura tem efeito imediato, depois de averbada no assento de casamento das partes, e não precisa de homologação judicial.


Lista de documentos necessários