1º Tabelionato de Notas

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Usucapião Extrajudicial


Usucapião Extrajudicial

O que é?
       A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem.
    Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial ou administrativo.
      Para se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis competente é necessário, dentre outros documentos, a Ata de Usucapião Extrajudicial formalizada nestas Notas.

Como é feito?
    O primeiro passo é que o interessado, representado por advogado, apresente a documentação que comprove o seu tempo de posse e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel. Posteriormente, o procedimento envolverá a análise da documentação apresentada e a diligência ao imóvel usucapiendo, culminando com a lavratura da Ata Notarial que, juntamente com demais documentos, deverá ser apresentada ao Registro de Imóveis competente para a análise e conclusão do pedido de reconhecimento da usucapião pretendida.

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